Como acontece todos os anos, a partir deste mês de fevereiro a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) terá a cobrança de um novo valor. A mudança é baseada no reajuste do salário mínimo que em 2022 paga a quantia de R$ 1.212.
A partir de agora, a média do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o equivalente a 5% do salário mínimo mencionado. O reajuste no valor da contribuição mensal do MEI é direcionado aos documentos com vencimento previsto para o dia 20 de cada mês.
Para aqueles que devem ser pagos até o dia 20 de janeiro, o valor da contribuição continua sendo de R$ 55. É importante lembrar que a contribuição mensal do MEI consiste em recolhimentos tributários de modo simplificado, como para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os contribuintes ainda devem recolher quantias íntimas oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços. Na circunstância de uma microempresa que atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento de ambos os tributos.
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